Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação

A juíza de Direito Maria Inês Linck aceitou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) como parte legítima em uma Ação de Alimentos em favor de um menor que foi abandonado pelos pais. Para a titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, o artigo 5º da Constituição Federal (garantia de acesso à Justiça) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) conferem legitimidade de representação à Defensoria quando o titular do direito for pessoa desassistida, caso do menor.

Os defensores públicos Felipe Kirchner e Andreia Paz Rodrigues ajuizaram a Ação de Alimentos depois de esgotadas as possibilidades de um acordo na esfera extrajudicial com o pai do rapaz. Ele alegou que a presença do filho em sua casa lhe tiraria a privacidade. Além disso, aos 17 anos, já teria idade para se sustentar sozinho.

De acordo com a defensoria, o menor se encontra numa situação de abandono quase completo e não pode contar nem mesmo com a ajuda da mãe, portadora de HIV, sem as mínimas condições físicas e psicológicas de lhe oferecer algum tipo de cuidado. Desde dezembro, ele reside na casa de um tio paterno, que não tem interesse em requerer sua guarda e nem condições de mantê-lo. Antes, ele morava com a tia paterna que, por se encontrar também doente, pediu-lhe que mudasse de casa.

Diante deste quadro crítico de sobrevivência e abandono material, os defensores pediram à juíza que determinasse o pagamento de 30% dos rendimentos líquidos do pai ou 50% do salário-mínimo nacional para prover o menor.

Representação regularizada
Em decisão monocrática, a juíza Maria Inês Linck determinou a intimação do autor, para regularizar sua representação processual na inicial. A DPE, então, entrou com Embargos Declaratórios, reafirmando o fato de que o “alimentando” tem 17 anos e ninguém que possa assistí-lo, o que a fez utilizar-se da “legitimação extraordinária” — conforme previsão legal.

“Deve haver o aclaramento da decisão, no sentido de ser referido de que forma se dará a ‘regularização do processo’, uma vez que a signatária não encontra outra forma processual de nominar a parte legítima ativa para o ingresso da presente demanda senão com a Defensoria Pública no polo ativo, já que não há parentes em condições de fazê-lo”, afirmou os defensores.

A juíza reconsiderou a sua decisão, incluindo a Defensoria como representante do autor, e fixou liminarmente o valor provisório dos alimentos em 15% sobre os rendimentos brutos percebidos pelo pai. A audiência de conciliação, instrução e julgamento foi marcada para o dia 28 de março.

“A decisão consolida a tese institucional da legitimidade da Defensoria Pública defendida e aplicada anteriormente pelos defensores públicos Cristiano Herdt, Elizandro Todeschini, Jonas Farenzena e Rodolfo Lorea Malhão em ações semelhantes no Estado, com liminares favoráveis”, afirma Andreia Paz Rodrigues. A instituição, destacou, possui legitimidade para o ingresso desses tipos de ações, com base nos artigos 134, caput; e 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal; e nos artigos 3º e 4º, inciso XI, da Lei Complementar 80/94, com redação determinada pela Lei Complementar 132/09.

“A legitimidade que todos estão questionando é justamente a de que a Defensoria possa ingressar em nome próprio, pleiteando direito alheio; ou seja, como autora da ação (polo ativo da ação)”, explica Andreia. Nos casos dos seus colegas, eles entraram com pedidos de internação compulsória ou medidas de proteção a crianças, idosos ou vítima de violência doméstica.

No episódio da internação, tratava-se de pessoa acometida de transtorno mental e que não havia familiar que quisesse ingressar com a ação, explicou Andreia. No caso da vítima de violência, o pedido de afastamento do cônjuge/companheiro foi feito sem a anuência da mulher que estava sendo vítima de ‘cárcere privado’ pelo marido dentro de sua própria casa e não havia como pegar a sua concordância para o ingresso da ação. “Nesse último caso, familiares da vítima procuraram a DPE, porém, não poderia a ação ser feita em nome dos familiares, pois a mulher era maior de idade. Em todas essas ações havia um problema processual envolvido.”

Para o defensor público Felipe Kirchner, trata-se de mais um avanço da Defensoria Pública. “A d ecisão  aplica o que preceitua a Lei Complementar 132/09 quanto à atuação da instituição na esfera do tratamento coletivo e individual dos conflitos no que diz respeito aos grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como, por exemplo, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com necessidades especiais, e mulher vítima de violência doméstica e familiar.”


Fonte: https://www.conjur.com.br

Extraído de Lins Cattoni Advogados

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...